Ao colaborador com a Taptap Send para a realização de atividades promocionais nas suas redes (a "Participação"), o Embaixador concorda em cumprir os presentes Termos. Os termos e condições específicos relativos à participação, incluindo, sem caráter limitativo, a remuneração, os requisitos de conteúdo e a vigência, serão detalhados no Acordo de Âmbito de Trabalho de Embaixador ("Acordo").
Se um termo estiver em maiúscula nos presentes Termos e não for especificamente definido neste documento, será aplicável a definição atribuída a esse termo no Acordo.
O Embaixador e a Taptap Send são coletivamente designados por "Partes" e individualmente por "Parte".
1. Termos de Participação
1.1. O Embaixador reconhece e confirma estar ciente de que a Taptap Send realiza uma atividade regulamentada e, durante a promoção da Taptap Send nas respetivas redes, assume o compromisso de, e garante que:
1.1.1. irá agir sempre conscienciosamente, com cuidado e competências razoáveis e de forma profissional, e em conformidade com quaisquer instruções que a Taptap Send possa ocasionalmente transmitir ao Embaixador;
1.1.2. irá cumprir todas as leis, regulamentos e diretrizes aplicáveis (incluindo, quando aplicável, o Código CAP e os Princípios de Conformidade da CMA), bem como todas as regras, políticas e diretrizes de quaisquer plataformas de redes sociais utilizadas;
1.1.3. irá cumprir as orientações contidas no Guia de Marketing para Agências, Influenciadores e Embaixadores da Taptap Send ("Guia de Marketing");
1.1.4. irá cumprir todos os regulamentos de proteção de dados aplicáveis e aderir às Cláusulas Contratuais Padrão ("CCP") listadas como um anexo a estes Termos e Condições;
1.1.5. não irá agir de forma a colocar a Taptap Send ou as respetivas afiliadas em descrédito ou de outra forma prejudicar a respetiva imagem ou entrar em conflito com os valores da marca;
1.1.6. não irá segmentar deliberadamente mercados inadequados, incluindo, sem caráter limitativo, pessoas com menos de 18 anos, com as suas atividades publicitárias;
1.1.7. irá abster-se de enganar os clientes da Taptap Send ou de segmentar clientes com declarações falsas ou infundadas. Tal inclui não representar de forma deturpada ou falsa a Taptap Send (ou as respetivas afiliadas) ou os respetivos serviços, incluindo não declarar que os serviços da Taptap Send são gratuitos ou instantâneos (consulte o Guia de Marketing da Taptap Send para saber como abordar as taxas e a velocidade de transferência da Taptap Send.);
1.1.8. não irá comparar diretamente a Taptap Send com a concorrência;
1.1.9. não irá utilizar conteúdo artístico (fotografias, vídeos, música, obras de arte) sem a autorização por escrito do proprietário/artista;
1.1.10. não irá utilizar os logótipos das afiliadas ou concorrentes da Taptap Send sem autorização prévia da Taptap Send;
1.1.11. não irá apresentar nenhuma atividade/conteúdo político, controverso, ilegal ou culturalmente inadequado na publicidade ou nas respetivas contas das redes sociais; e
1.1.12. irá deixar claro aos clientes que o conteúdo produzido para a Taptap Send constitui publicidade (recorrendo sempre à função de divulgação publicitária integrada da plataforma de redes sociais, indicando, no início de um vídeo, que se trata de um anúncio pago para a Taptap Send e/ou utilizando as hashtags #Ad, #Anziege e #Publicité nas publicações nas redes sociais).
1.2. Todos os materiais de marketing, incluindo publicações nas redes sociais, criados pelo Embaixador em ligação com o presente Acordo devem ser aprovados pela Taptap Send por escrito antes de serem utilizados, salvo acordo em contrário por escrito da Taptap Send.
1.3. O Embaixador aceita, pelo presente, remover imediatamente quaisquer anúncios ou publicações, se assim for solicitado pela Taptap Send, a critério exclusivo da Taptap Send.
1.4. O Embaixador aceita, pelo presente, informar a Taptap Send caso seja alvo de qualquer processo penal ou disciplinar.
2. Recrutamento e gestão de Representantes [aplicável apenas se esta responsabilidade estiver incluída no Acordo]
2.1. Quando indicado no Acordo, o Embaixador terá autoridade para recrutar pessoas singulares ("Representantes") para promoverem a TapTap Send e distribuírem códigos promocionais.
2.2. O Embaixador garante que todos os Representantes recrutados e contratados são considerados subcontratantes independentes. Os Representantes não têm autoridade para vincular ou obrigar a Taptap Send ou o Embaixador de forma alguma. Quaisquer compromissos assumidos por um Representante serão considerados não vinculativos para a Taptap Send ou o Embaixador.
2.3. O Embaixador garante que todos os Representantes recrutados cumprem os critérios e normas definidos pela Taptap Send.
2.4. O Embaixador é responsável por celebrar acordos separados com cada um dos Representantes, utilizando o modelo de controlo disponibilizado pela Taptap Send ("Contrato de Representante").
2.4.1. O Embaixador aceita notificar a Taptap Send sempre que um novo Representante for recrutado e fornecer à Taptap Send uma cópia do Contrato de cada Representante.
2.4.2. Os Contratos de Representantes têm de ser enviados à Taptap Send no prazo de 7 dias após serem assinados por ambas as partes.
2.4.3. A Taptap Send reserva-se o direito de rever todos os Contratos de Representantes enviados, a fim de assegurar a conformidade com as respetivas normas e políticas.
2.4.4. A Taptap Send poderá solicitar alterações a qualquer Contrato de Representante que não respeite os respetivos requisitos, e o Embaixador aceita proceder a tais alterações de imediato.
2.4.5. A Taptap Send reserva-se o direito de solicitar que o Embaixador cesse qualquer Contrato de Representante, em qualquer altura e por qualquer motivo, a seu critério exclusivo.
2.5. O Embaixador é responsável por fornecer uma cópia do Guia de Marketing aos Representantes e por garantir que estes respeitam as diretrizes contidas no documento, bem como as obrigações e responsabilidades descritas no Contrato de Representante.
2.6. O Embaixador deverá monitorizar as atividades dos Representantes e garantir que os Representantes cumprem todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas relativas a publicidade, e que se comportam sempre com profissionalismo e de uma forma que reflita uma imagem positiva da Taptap Send durante a vigência do respetivo Contrato de Representante.
2.7. O Embaixador é responsável por todas as ações e omissões dos Representantes. Se um Representante não cumprir as suas obrigações contratuais, o Embaixador deverá tomar medidas corretivas imediatas, incluindo a possível resolução do contrato do Representante.
2.8. Qualquer violação de um Acordo de Representante será considerada uma violação dos presentes Termos e do Acordo, conferindo à Taptap Send o direito de resolver o Acordo do Embaixador e/ou do Representante.
2.9. O Embaixador garante que todos os Representantes tratarão quaisquer dados pessoais recebidos no decorrer das suas atividades promocionais de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis e com as políticas de privacidade da Taptap Send.
2.10. Pagamento aos Representantes:
2.10.1. Os Embaixadores receberão remuneração da Taptap Send por cada novo registo de utilizador criado através dos códigos promocionais do Representante, de acordo com a tarifa especificada no Acordo.
2.10.2. O Embaixador é responsável por distribuir a quota adequada desta remuneração aos Representantes, conforme descrito nos respetivos contratos individuais.
2.10.3. O Embaixador garante que todos os pagamentos devidos aos Representantes serão realizados imediatamente e em conformidade com os termos acordados no Contrato de Representante.
2.10.4. A não realização atempada dos pagamentos aos Representantes poderá resultar na resolução do contrato do Embaixador com a Taptap Send.
2.10.5. O Embaixador garante e aceita manter registos precisos e detalhados de todos os pagamentos efetuados aos Representantes nos termos do presente Acordo.
2.10.6. Mediante pedido por parte da Taptap Send, o Embaixador deverá facultar o comprovativo de pagamento de quaisquer montantes devidos aos Representantes. Este comprovativo poderá incluir, sem caráter limitativo, extratos bancários, recibos de pagamento ou outros registos financeiros que demonstrem claramente que o pagamento foi feito.
2.11. Indemnização
2.11.1. O Embaixador aceita indemnizar e exonerar a Taptap Send de quaisquer reclamações, danos ou responsabilidades resultantes de ações ou omissões dos Representantes.
2.11.2. Tal pode incluir violações contratuais, violações da legislação ou quaisquer outras ações ou omissões cometidas pelos Representantes na sua função de subcontratantes.
2.11.3. No caso de incumprimento da cláusula 2.7 dos presentes Termos, o Embaixador aceita indemnizar e exonerar a Taptap Send de quaisquer reclamações, danos ou responsabilidades resultantes do não pagamento aos Representantes conforme exigido.
2.12. Cessação de Contratos de Representante
2.12.1. O Embaixador poderá cessar um Contrato de Representante em conformidade com as disposições do Contrato de Representante.
2.12.2. O Embaixador terá de notificar a Taptap Send de tal cessação e dos motivos da mesma.
2.12.3. O Embaixador deverá cessar um Contrato de Representante se a Taptap Send assim o solicitar.
2.12.4. Após a cessação do Acordo, todos os Contratos de Representantes celebrados pelo Embaixador cessarão automaticamente.
3. Termos de remuneração
3.1. Nos casos em que o Acordo contemple uma comissão fixa, os Pagamentos estarão condicionados à realização, por parte do Embaixador, de atividades promocionais para a obtenção de registos de novos utilizadores em conformidade com os requisitos do serviço descritos no Acordo. Se o(s) Embaixador(es) não realizar(em) tais atividades promocionais num determinado mês, a Taptap Send não terá a obrigação de realizar o pagamento do mês em questão.
3.2. Quando o pagamento do Embaixador depender da utilização de código(s) promocional(is) do Embaixador por parte dos novos utilizadores registados, a Taptap Send reserva-se o direito de rever as transações efetuadas através do(s) código(s) promocional(is) do Embaixador. Quaisquer transações consideradas como constituindo abuso de códigos promocionais resultarão na perda do direito do Embaixador de receber a comissão referente a tais transações. Tal abuso também dará à Taptap Send o direito de resolver imediatamente o Acordo.
4. Cessação do Acordo
4.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente Acordo mediante aviso prévio, por escrito, com 7 dias de antecedência à outra Parte.
4.2. A Taptap Send terá o direito de resolver o presente Acordo, mediante aviso por escrito ao Embaixador, com efeitos imediatos, caso o Embaixador/Agência esteja em incumprimento de qualquer garantia ou obrigação material constante do presente Acordo ou dos Termos, bem como no caso de suspeita de abuso de códigos promocionais.
4.3. Após a cessação do Acordo, o Embaixador cessará imediatamente todas as atividades relacionadas com a Taptap Send e deixará de se associar à Taptap Send de qualquer forma. Quando assim solicitado pela Taptap Send, o Embaixador aceita remover quaisquer referências à Taptap Send dos respetivos perfis nas redes sociais, websites e de quaisquer outros canais públicos ou privados. O incumprimento desta disposição será considerado uma violação material dos presentes Termos e do Acordo.
5. Garantias do Embaixador
5.1. Ao assinar o Acordo, o Embaixador confirma e garante que:
5.1.1. leu e irá cumprir sempre o Guia de Marketing;
5.1.2. leu e irá cumprir sempre o presente Acordo e os Termos;
5.1.3. não irá colaborar com nenhuma outra empresa de transferência de fundos concorrente da Taptap Send (a título remunerado ou não) durante a vigência do presente Acordo e nos 3 meses seguintes;
5.1.4. tem plena capacidade, poderes e autoridade para celebrar o presente Acordo e cumprir as obrigações exigidas pelo mesmo; e
5.1.5. todas as informações fornecidas à Taptap Send, incluindo, sem caráter limitativo, dados pessoais, qualificações e declarações da sua capacidade de agir como prestador de serviços, são verdadeiras, precisas e completas.
5.2. Qualquer incumprimento destas obrigações ou de qualquer uma das garantias estipuladas na secção 1 será considerado uma violação material do Acordo.
6. Confidencialidade
6.1. O Embaixador aceita que não poderá, em nenhum momento durante a vigência do presente Acordo e durante um período de um ano após a respetiva cessação, divulgar informações confidenciais sobre as atividades comerciais, os clientes ou os fornecedores da Taptap Send ou das respetivas afiliadas, salvo conforme permitido por escrito pela Taptap Send.
6.2. Nenhuma das Partes poderá utilizar informações confidenciais da outra Parte para outro propósito que não o exercício dos respetivos direitos ou o cumprimento das respetivas obrigações ao abrigo do, ou em ligação com o, presente Acordo.
7. Propriedade intelectual
7.1. O Embaixador garante, pelo presente, que todo o conteúdo utilizado na promoção da Taptap Send é conteúdo próprio original (produzido ou adquirido) ou conteúdo para o qual tem autorização por escrito do artista/proprietário para utilização para este efeito.
7.2. O Embaixador cede, pelo presente, à Taptap Send, em absoluto e com total garantia de titularidade, todos os respetivos direitos, títulos e interesses sobre os direitos de autor referentes a todo o conteúdo multimédia e todos os outros direitos referentes a todo o conteúdo e produtos, resultantes das respetivas atividades ao abrigo desta participação.
7.3. O Embaixador concede, pelo presente, e de forma irrevogável, à Taptap Send o respetivo consentimento para utilização total de todos os conteúdos e produtos por si criados ao abrigo desta participação.
7.4. O Embaixador concede, pelo presente, e de forma irrevogável, à Taptap Send uma licença não exclusiva e mundial, pela duração da participação, para utilizar o nome, imagem, slogans, biografia e logótipos do Embaixador.
8. Inexistência de parceria ou agência
8.1. O Embaixador reconhece e concorda que a sua participação é feita enquanto prestador de serviços independente e não enquanto agente, funcionário ou representante da Taptap Send.
8.2. Nenhuma disposição do presente Acordo se destina nem visa estabelecer parcerias nem empreendimentos conjuntos entre as Partes, tornar qualquer uma das Partes agente ou funcionário da outra Parte ou autorizar qualquer uma das Partes a celebrar compromissos em nome da outra Parte.
8.3. O Embaixador não tem autoridade para vincular nem comprometer a Taptap Send nem para incorrer em obrigações em nome da Taptap Send sem o consentimento prévio por escrito da Taptap Send.
8.4. Quaisquer ações levadas a cabo pelo Embaixador fora do âmbito do presente Acordo serão da exclusiva responsabilidade do Embaixador.
9. Indemnização
9.1. O Embaixador aceita indemnizar, defender e exonerar a Taptap Send e as respetivas afiliadas, administradores, diretores, funcionários e agentes de e contra quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados) resultantes de ou relacionados com o não cumprimento das diretrizes de marketing, da legislação aplicável, dos regulamentos e das políticas das plataformas por parte do Embaixador. Esta obrigação de indemnização inclui quaisquer multas, coimas ou outras responsabilidades incorridas pela Taptap Send como resultado de tal inconformidade.
9.2. O Embaixador aceita manter, a expensas próprias, uma cobertura de seguro suficiente para atender às respetivas obrigações de indemnização ao abrigo do Acordo. Esta cobertura de seguro deve incluir, sem caráter limitativo, um seguro de responsabilidade civil geral e um seguro de responsabilidade profissional.
10. Lei aplicável e jurisdição
10.1. O presente Acordo e qualquer litígio ou reclamação (incluindo reclamações ou litígios não contratuais) resultante de ou em ligação com o mesmo, ou com o seu objeto ou formação, serão regidos e interpretados em conformidade com as leis de Inglaterra e do País de Gales.
10.2. Cada uma das Partes aceita, de forma irrevogável, que os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição não exclusiva para dirimir qualquer litígio ou reclamação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) resultantes de ou em ligação com o presente Acordo ou o seu objeto ou formação.
11. Alterações ao Acordo
11.1. O Acordo pode ser alterado, complementado ou modificado de outra forma através de um documento por escrito assinado por cada uma das Partes e identificado como constituindo uma alteração ao Acordo.
12. Substituição e cessação de Acordos prévios
12.1. Caso a Taptap Send apresente um novo Acordo ao Embaixador antes da cessação do contrato atual, o novo contrato cessará e substituirá o Acordo prévio.
13. Direitos de terceiros
13.1. O Acordo é exclusivamente celebrado em benefício da Taptap Send e do Embaixador, bem como dos respetivos sucessores e cessionários.
13.2. Salvo conforme expressamente previsto no Acordo, nenhuma disposição do Acordo nem dos presentes Termos visa ou visará conferir a terceiros qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso, de qualquer natureza, ao abrigo ou por força do Acordo.
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ANEXO
da
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
relativa às cláusulas contratuais-tipo entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e os subcontratantes nos termos do artigo 28.°, n.° 7, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 29.,
n.° 7, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho
CLÁUSULAS CONTRATUAIS-TIPO
SECÇÃO I
Cláusula 1
Finalidade e âmbito de aplicação
(a) As presentes cláusulas contratuais-tipo (cláusulas) visam assegurar a conformidade com o artigo 28.º, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
(b) Os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes enumerados no anexo I acordaram nas presentes cláusulas a fim de assegurar o cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou no artigo 29.º, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2018/1725.
(c) As presentes cláusulas são aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, conforme especificado no anexo II.
(d) Os anexos I a IV são parte integrante das cláusulas.
(e) As presentes cláusulas não prejudicam as obrigações a que o responsável pelo tratamento está sujeito por força do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
(f) As presentes cláusulas não garantem, por si só, o cumprimento das obrigações relacionadas com as transferências internacionais em conformidade com o capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
Cláusula 2
Invariabilidade das cláusulas
(a) As Partes comprometem-se a não alterar as cláusulas, exceto para acrescentar informações nos anexos ou atualizar as informações neles contidas.
(b) Tal não impede as Partes de incluírem as cláusulas contratuais-tipo estabelecidas nas presentes cláusulas num contrato mais abrangente ou de acrescentarem outras cláusulas ou garantias adicionais, desde que não colidam, direta ou indiretamente, com as cláusulas, e sem prejuízo dos direitos ou das liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
Cláusula 3
Interpretação
(a) Caso as presentes cláusulas utilizem os termos definidos no Regulamento (UE) 2016/679 ou no Regulamento (UE) 2018/1725, respetivamente, esses termos terão o mesmo significado que lhes é atribuído no regulamento em causa.
(b) As presentes cláusulas devem ser lidas e interpretadas à luz das disposições do Regulamento (UE) 2016/679 ou do Regulamento (UE) 2018/1725, respetivamente.
(c) As presentes cláusulas não devem ser interpretadas de forma contrária aos direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) 2016/679/Regulamento (UE) 2018/1725, sem prejuízo dos direitos e das liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
Cláusula 4
Hierarquia
Em caso de contradição entre as presentes cláusulas e as disposições de acordos conexos celebrados entre as Partes que se encontrem em vigor no momento em que as presentes cláusulas sejam acordadas ou que sejam celebrados posteriormente, prevalecem as presentes cláusulas.
Cláusula 5
Cláusula de adesão
(a) Qualquer entidade que não seja Parte nas presentes cláusulas pode, com o acordo de todas as Partes, aderir, em qualquer momento, às presentes cláusulas, como responsável pelo tratamento ou como subcontratante, preenchendo os anexos e assinando o anexo I.
(b) Uma vez preenchidos e assinados os anexos referidos na alínea a), a entidade aderente é tratada como Parte nas presentes cláusulas e tem os direitos e as obrigações de um responsável pelo tratamento ou subcontratante, em conformidade com a sua designação no anexo I.
(c) A entidade aderente não tem quaisquer direitos ou obrigações decorrentes das presentes cláusulas em relação ao período antes de se ter tornado Parte.
SECÇÃO II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 6
Descrição do(s) tratamento(s)
Os pormenores das operações de tratamento, em particular as categorias de dados pessoais e as finalidades do tratamento para as quais os dados pessoais são tratados por conta do responsável pelo tratamento, são especificados no anexo II.
Cláusula 7
Obrigações das Partes
7.1. Instruções
(a) O subcontratante deve proceder ao tratamento de dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do responsável pelo tratamento, salvo se for obrigado a fazê-lo pelo direito da União ou pelo direito do Estado-Membro a que esteja sujeito. Neste caso, o subcontratante deve informar o responsável pelo tratamento desse requisito jurídico antes do tratamento, salvo se a lei o proibir por motivos importantes de interesse público. O responsável pelo tratamento pode dar instruções subsequentes ao longo de toda a duração do tratamento de dados pessoais. Estas instruções devem ser sempre documentadas.
(b) O subcontratante deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento se, no seu entender, as instruções dadas pelo responsável pelo tratamento violarem o Regulamento (UE) 2016/679/Regulamento (UE) 2018/1725 ou as disposições aplicáveis do direito da União ou do direito dos Estados-Membros em matéria de proteção de dados.
7.2. Limitação das finalidades
O subcontratante deve proceder ao tratamento dos dados pessoais apenas para a(s) finalidade(s) específica(s) do tratamento, conforme estabelecido no anexo II, salvo se receber instruções adicionais do responsável pelo tratamento.
7.3. Duração do tratamento de dados pessoais
O tratamento pelo subcontratante só pode ocorrer durante o período especificado no anexo II.
7.4. Segurança do tratamento
(a) O subcontratante deve, pelo menos, aplicar as medidas técnicas e organizativas especificadas no anexo III para garantir a segurança dos dados pessoais. Tal inclui a proteção dos dados contra uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados aos dados (violação de dados pessoais). Ao avaliar o nível de segurança adequado, as Partes devem ter em devida conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento e os riscos para os titulares dos dados.
(b) O subcontratante só deve conceder acesso aos dados pessoais objeto de tratamento aos membros do seu pessoal na medida estritamente necessária para a execução, a gestão e o acompanhamento do contrato. O subcontratante deve assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas às obrigações legais de confidencialidade adequadas.
7.5. Dados sensíveis
Se o tratamento envolver dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas ou a filiação sindical, dados genéticos ou biométricos destinados a identificar uma pessoa singular de forma inequívoca, dados relativos à saúde, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa ou dados relacionados com condenações penais e com infrações («dados sensíveis»), o subcontratante deve aplicar limitações específicas e/ou garantias adicionais.
7.6 Documentação e cumprimento
(a) As Partes devem poder demonstrar o cumprimento das presentes cláusulas.
(b) O subcontratante deve responder, rápida e adequadamente, aos pedidos de informação do responsável pelo tratamento sobre o tratamento de dados, em conformidade com as presentes cláusulas.
(c) O subcontratante deve disponibilizar ao responsável pelo tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas nas presentes cláusulas decorrentes diretamente do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725. A pedido do responsável pelo tratamento, o subcontratante deve igualmente facilitar e contribuir para as auditorias das operações de tratamento abrangidas pelas presentes cláusulas, a intervalos razoáveis ou se houver indícios de incumprimento. Ao decidir sobre uma revisão ou uma auditoria, o responsável pelo tratamento pode ter em conta as certificações pertinentes detidas pelo subcontratante.
(d) O responsável pelo tratamento pode optar por realizar, ele próprio, a auditoria ou mandatar um auditor independente. As auditorias podem igualmente incluir inspeções nos edifícios ou nas instalações físicas do subcontratante, devendo, se for caso disso, ser realizadas com uma antecedência razoável.
(e) As Partes devem disponibilizar as informações referidas na presente cláusula, incluindo os resultados de quaisquer auditorias, à(s) autoridade de controlo competente(s), mediante pedido.
7.7. Recurso a subcontratantes ulteriores
(a) AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ESPECÍFICA: O subcontratante não pode subcontratar nenhuma das suas operações de tratamento efetuadas por conta do responsável pelo tratamento em conformidade com as presentes cláusulas a um subcontratante ulterior sem a autorização escrita prévia específica do responsável pelo tratamento. O subcontratante deve apresentar o pedido de autorização específica pelo menos 30 dias antes da contratação do subcontratante ulterior em causa, juntamente com as informações necessárias para permitir ao responsável pelo tratamento tomar uma decisão sobre a autorização. A lista de subcontratantes ulteriores autorizados pelo responsável pelo tratamento pode ser consultada no anexo IV. As Partes devem manter o anexo IV atualizado.
(b) Caso o subcontratante contrate um subcontratante ulterior para realizar operações específicas de tratamento (por conta do responsável pelo tratamento), deve fazê-o através de um contrato que imponha ao subcontratante ulterior, do ponto de vista material, as mesmas obrigações em matéria de proteção de dados que as impostas ao subcontratante em conformidade com as presentes cláusulas. O subcontratante deve assegurar o cumprimento, pelo subcontratante ulterior, das obrigações a que o subcontratante está sujeito nos termos das presentes cláusulas e do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
(c) O subcontratante deve facultar ao responsável pelo tratamento, a pedido do mesmo, uma cópia do referido acordo de subcontratação e de quaisquer alterações subsequentes. Na medida do necessário para proteger segredos comerciais ou outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais, o subcontratante pode editar o texto do acordo antes de partilhar a cópia.
(d) O subcontratante continua a ser inteiramente responsável, perante o responsável pelo tratamento, pelo cumprimento das obrigações que incumbem ao subcontratante ulterior em conformidade com o seu contrato com o subcontratante. O subcontratante deve notificar o responsável pelo tratamento de qualquer incumprimento, pelo subcontratante ulterior, das obrigações contratuais que lhe incumbem.
(e) O subcontratante deve acordar com o subcontratante ulterior uma cláusula do terceiro beneficiário nos termos da qual - em caso de desaparecimento de facto, de extinção legal ou de insolvência do subcontratante - o responsável pelo tratamento tem o direito de rescindir o contrato do subcontratante ulterior e de dar instruções ao subcontratante ulterior para apagar ou devolver os dados pessoais.
7.8. Transferências internacionais
(a) Qualquer transferência de dados para um país terceiro ou para uma organização internacional pelo subcontratante só pode ser efetuada com base em instruções documentadas do responsável pelo tratamento ou a fim de cumprir um requisito específico ao abrigo do direito da União ou do direito do Estado-Membro a que o subcontratante esteja sujeito e deve ter lugar em conformidade com o capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
(b) O responsável pelo tratamento concorda que, caso o subcontratante contrate um subcontratante ulterior, em conformidade com a cláusula 7.7, para realizar operações específicas de tratamento (por conta do responsável pelo tratamento) e essas operações de tratamento envolvam uma transferência de dados pessoais na aceção do capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679, o subcontratante e o subcontratante ulterior podem assegurar o cumprimento do capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 recorrendo às cláusulas contratuais-tipo adotadas pela Comissão em conformidade com o artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/679, desde que as condições para o recurso a essas cláusulas contratuais-tipo sejam cumpridas.
Cláusula 8
Assistência ao responsável pelo tratamento
(a) O subcontratante deve notificar imediatamente o responsável pelo tratamento de qualquer pedido que tenha recebido do titular dos dados. Não pode responder ele próprio a esse pedido, salvo se autorizado a fazê-lo pelo responsável pelo tratamento.
(b) O subcontratante deve prestar assistência ao responsável pelo tratamento no cumprimento das suas obrigações de resposta aos pedidos de exercício de direitos apresentados pelos titulares dos dados, tendo em conta a natureza do tratamento. No cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força das alíneas a) e b), o subcontratante deve cumprir as instruções do responsável pelo tratamento.
(c) Para além da obrigação que incumbe ao subcontratante de prestar assistência ao responsável pelo tratamento nos termos da cláusula 8, alínea b), o subcontratante deve ainda prestar assistência ao responsável pelo tratamento para assegurar o cumprimento das obrigações a seguir indicadas, tendo em conta a natureza do tratamento de dados e as informações ao seu dispor:
(1) a obrigação de proceder a uma avaliação do impacto das operações de tratamento previstas na proteção de dados pessoais (uma «avaliação de impacto relativa à proteção de dados») caso um tipo de tratamento seja suscetível de constituir um elevado risco para os direitos e as liberdades das pessoas singulares;
(2) a obrigação de consultar a(s) autoridade de controlo competente(s) antes de proceder ao tratamento quando a avaliação de impacto relativa à proteção de dados indicar que o tratamento resultaria num elevado risco na ausência das medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar o risco;
(3) a obrigação de assegurar que os dados pessoais sejam exatos e atualizados, informando sem demora o responsável pelo tratamento se o subcontratante tomar conhecimento de que os dados pessoais que está a tratar são inexatos ou estão desatualizados;
(4) as obrigações previstas no artigo 32.º do Regulamento (UE) 2016/679.
(b) As Partes devem estabelecer, no anexo III, as medidas técnicas e organizativas adequadas através das quais o subcontratante é obrigado a prestar assistência ao responsável pelo tratamento na aplicação da presente cláusula, bem como o âmbito e a amplitude da assistência necessária.
Cláusula 9
Notificação de violação de dados pessoais
Em caso de violação de dados pessoais, o subcontratante deve cooperar com o responsável pelo tratamento e prestar-lhe assistência para que este cumpra as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) 2016/679 ou dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2018/1725, se aplicável, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações ao seu dispor.
9.1 Violação de dados relativa a dados tratados pelo responsável pelo tratamento
Em caso de violação de dados pessoais relativa a dados tratados pelo responsável pelo tratamento, o subcontratante deve prestar assistência ao responsável pelo tratamento:
(a) Na notificação da violação de dados pessoais à(s) autoridade de controlo competente(s), sem demora injustificada, após o responsável pelo tratamento ter tomado conhecimento da violação, quando pertinente/(salvo se essa violação não for suscetível de constituir um risco para os direitos e para as liberdades das pessoas singulares);
(b) Na obtenção das informações a seguir enumeradas que, nos termos do artigo 33.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2016/679, devem ser indicadas na notificação do responsável pelo tratamento e têm de incluir, pelo menos:
(1) A natureza dos dados pessoais, incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa;
(2) As consequências prováveis da violação de dados pessoais;
(3) As medidas adotadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento para reparar a violação de dados pessoais, incluindo, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.
Caso, e na medida em que, não seja possível comunicar todas estas informações ao mesmo tempo, a notificação inicial deve conter as informações então disponíveis, devendo outras informações, à medida que fiquem disponíveis, ser fornecidas posteriormente sem demora injustificada.
(c) No cumprimento, nos termos do artigo 35.º do Regulamento (UE) 2018/1725, da obrigação de comunicar, sem demora injustificada, a violação de dados pessoais ao titular dos dados, caso a violação de dados pessoais seja suscetível de constituir um elevado risco para os direitos e as liberdades das pessoas singulares.
9.2 Violação de dados relativa a dados tratados pelo subcontratante
Em caso de violação de dados pessoais relativa a dados tratados pelo subcontratante, o subcontratante deve notificar o responsável pelo tratamento, sem demora injustificada, após ter tomado conhecimento da violação. Esta notificação deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
(a) Uma descrição da natureza da violação (incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados e de registos de dados em causa);
(b) Os dados de um ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações relativas à violação de dados pessoais;
(c) As consequências prováveis da violação e as medidas adotadas ou propostas para a reparar, incluindo para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.
Caso, e na medida em que, não seja possível comunicar todas estas informações ao mesmo tempo, a notificação inicial deve conter as informações então disponíveis, devendo outras informações, à medida que fiquem disponíveis, ser fornecidas posteriormente sem demora injustificada.
As Partes devem estabelecer, no anexo III, todos os outros elementos a fornecer pelo subcontratante aquando da prestação de assistência ao responsável pelo tratamento no cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) 2016/679.
SECÇÃO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 10
Incumprimento das cláusulas e rescisão
(a) Sem prejuízo de quaisquer disposições do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725, caso o subcontratante viole as obrigações que lhe incumbem por força das presentes cláusulas, o responsável pelo tratamento pode dar instruções ao subcontratante para suspender o tratamento de dados pessoais até que este último cumpra as presentes cláusulas ou até que o contrato seja rescindido. O subcontratante deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento caso, por qualquer motivo, não possa cumprir as presentes cláusulas.
(b) O responsável pelo tratamento tem o direito de rescindir o contrato, na medida em que este diga respeito ao tratamento de dados pessoais em conformidade com as presentes cláusulas, se:
(1) o tratamento de dados pessoais pelo subcontratante tiver sido suspenso pelo responsável pelo tratamento nos termos da alínea a) e o cumprimento das presentes cláusulas não for restabelecido num prazo razoável e, em todo o caso, no prazo de um mês após a suspensão;
(2) o subcontratante violar, de forma substancial ou persistente, as presentes cláusulas ou as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725;
(3) o subcontratante não cumprir uma decisão vinculativa de um tribunal competente ou da(s) autoridade de controlo competente(s) relativamente às obrigações que lhe incumbem nos termos das presentes cláusulas ou do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
(b) O subcontratante tem o direito de rescindir o contrato, na medida em que este diga respeito ao tratamento de dados pessoais ao abrigo das presentes cláusulas, caso, após ter informado o responsável pelo tratamento de que as suas instruções violam os requisitos legais aplicáveis nos termos da cláusula 7.1, alínea b), o responsável pelo tratamento insista no cumprimento das instruções.
(c) Na sequência da rescisão do contrato, o subcontratante deve, consoante a escolha do responsável pelo tratamento, apagar todos os dados pessoais tratados por conta deste último e certificar ao responsável pelo tratamento que o fez ou devolver todos os dados pessoais ao responsável pelo tratamento e apagar as cópias existentes, salvo se a conservação dos dados pessoais for exigida ao abrigo do direito da União ou do direito dos Estados-Membros. Até que os dados sejam apagados ou devolvidos, o subcontratante deve continuar a assegurar o cumprimento das presentes cláusulas.
ANEXO I LISTA DAS PARTES
1. Controlador: Taptap Send UK Limited, uma empresa registrada na Inglaterra, número de empresa 10416468, sede social em Epworth House, 25 City Road, Londres, EC1Y 1AA, Reino Unido.
2. Processador: Embaixador, conforme referenciado no Escopo de Trabalho associado relacionado a estes Termos e Condições, dos quais este documento serve como anexo.
ANEXO II: DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO
Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais são tratados
● Clientes da Taptap Send
Categorias de dados pessoais tratados
● Nome do cliente da Taptap Send
● Número de telefone do cliente da Taptap Send
Natureza do tratamento
● Recolhimento, armazenamento e utilização dos dados dos clientes do Taptap Send.
Finalidade(s) para a(s) qual(ais) os dados pessoais são tratados por conta do responsável pelo tratamento
● Divulgação dos serviços da Taptap Send aos clientes da Taptap Send.
Duração do tratamento
● A ser mutuamente acordado entre as Partes.
ANEXO III MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS, INCLUINDO MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS DESTINADAS A GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS
O processador implementará as seguintes medidas:
● Restringir o acesso aos dados pessoais apenas a indivíduos autorizados.
● Os dados pessoais não devem ser compartilhados com subprocessadores não autorizados.
● Use senhas e, sempre que possível, autenticação de dois fatores.
● Coletar e processar apenas os dados estritamente necessários para a tarefa.
● Evite usar registros em papel; se seu uso for inevitável, guarde-os com segurança em armários trancados.
● Certifique-se de que os computadores e outros dispositivos estejam protegidos quando não estiverem supervisionados.
● Mantenha software e sistemas atualizados para solucionar vulnerabilidades de segurança.
● Comprometa-se a relatar e responder prontamente às violações de dados, informando imediatamente o controlador.
● Destrua ou exclua com segurança dados que não são mais necessários.
ANEXO IV: LISTA DE SUBCONTRATANTES ULTERIORES
Nenhum subprocessador está atualmente autorizado.
Os subprocessadores não serão contratados ou utilizados sob nenhuma circunstância sem a autorização prévia por escrito do controlador. O processador deve fornecer ao controlador um aviso prévio por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência antes de utilizar qualquer subprocessador. O controlador reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar qualquer subprocessador proposto a seu exclusivo critério.